Estou colocando aqui informações importantes sobre o amianto, desenvolvi essa pesquisa por conta do telhado do CEP que utiliza esse material tão nocivo!
A FIBRA MORTAL
O amianto ou asbesto é uma fibra mineral natural sedosa que, por suas
propriedades físico-químicas, é abundante na natureza sob a forma de serpentinas (amianto branco) e anfibólios (amianto marrom, azul e outros), sendo que a primeira corresponde a mais de 95% de todas as manifestações geológicas no planeta. Por ser um produto de baixo custo, é largamente utilizada na indústria. O mineral mágico, como já foi chamado, vem sendo utilizado desde os primórdios da civilização. Inicialmente, para reforçar utensílios cerâmicos dando-lhes propriedades refratárias. Relatos de quatrocentos anos antes de Cristo demonstram que o amianto era usado para fabricar mortalhas e provocava doenças entre os escravos. Foram os romanos, há quase 2.000 anos, que o extraíram das minas situadas nos Alpes italianos e nos Montes Urais, na Rússia.
A história: O nome asbesto, de origem grega, significando incombustível, foi referido por Plutarco no século 70 A.C. A denominação asbesta ou não destrutível pelo fogo refere-se ao pavio das lâmpadas mantidas permanentemente acesas pelas virgens vestais.
Já amianto, palavra de origem latina (amianthus), significa sem mácula ou
incorruptível. As duas palavras se referem às propriedades físico-químicas desse material, que o tornaram uma matéria-prima importante para a indústria, utilizada em larga escala na Revolução Industrial pela sua excelente propriedade de isolante térmico em máquinas e equipamentos, atingindo seu apogeu durante as duas guerras mundiais.
O uso: Seu uso tem muitas utilidades: alta resistência mecânica (é tão resistente quanto o aço) e às altas temperaturas (não pega fogo), boa qualidade isolante, durabilidade, flexibilidade, indestrutibilidade, resistente ao ataque de ácidos, álcalis e bactérias, facilidade de ser tecida (mesmo sendo uma rocha, suas fibras podem ser trabalhadas, transformando-se em tecidos usados para roupas que suportam altas temperaturas).
Produtos que contém o amianto
Mais de 3 mil produtos contêm amianto. No Brasil, o amianto tem sido empregado em milhares de produtos, principalmente na indústria da construção civil (telhas, caixas d'água de cimento-amianto) e em guarnições de freio (lonas e pastilhas), juntas, gaxetas, revestimentos de discos de embreagem, tecidos, vestimentas especiais, pisos vinílicos (tipo Paviflex), papelões hidráulicos, tintas e massas retardadoras de fogo, plásticos reforçados, entre outros.
Onde é produzido o amianto
A maior mina de amianto em exploração no Brasil situa-se no município de Minaçu, no Estado de Goiás. O Brasil está entre os cinco maiores produtores de amianto do mundo e é também um grande consumidor. Sua produção está em torno de 190 mil toneladas/ano.
Doenças provocadas pelo amianto
Infelizmente, a maioria das doenças do amianto não têm cura. Algumas delas podem matar a curto prazo e outras vão matando lentamente por asfixia.
Asbestose é a mais freqüente entre as enfermidades fatais. As fibras do mineral alojam-se nos alvéolos e comprometem a capacidade respiratória. É crônica, progressiva e para ela não existe tratamento. Em geral, leva de 15 a 25 anos para se manifestar, mas pode ocorrer antes, em caso de exposição a grandes quantidades de poeira.
O paciente sente falta de ar, emagrece e tem dor no peito. É um tipo agressivo de tumor, que costuma espalhar-se para os rins, os ossos e o cérebro. O tratamento é feito com quimioterapia, radioterapia ou cirurgia. Não tem cura e progride mesmo que nunca mais se exponha à poeira de amianto.
Mesotelioma câncer da membrana que envolve os pulmões (pleura). Só é causado pelo amianto. O paciente sente falta de ar e dor aguda no peito. O tratamento é o mesmo do câncer de pulmão, mas a cura é mais difícil. A sobrevida após o diagnóstico é de dois anos. O mesotelioma é uma doença que pode se apresentar até 35 anos após a contaminação.
Placas pleurais
Surgem na pleura e são benignas, embora provoquem incômodos como falta de ar ecansaço. Não há sintomas nem tratamento. O doente corre três vezes mais risco de sofrer de asbestose e dez vezes mais de ter mesotelioma
câncer de faringe e do aparelho digestivo. Já existem muitas provas de que estas doenças se manifestam em quem esteve exposto ao amianto.
PERIGO FATAL
As doenças, quando contraídas, não têm cura porque o amianto não pode ser
destruído por nenhum agente (calor, microrganismos e bactérias, ácidos, etc).
Quando penetra no corpo humano pela respiração ou ingestão, não é eliminado pelos nossos anticorpos. Aloja-se em órgãos como pulmão e em tecidos como pleura e peritônio, que revestem o pulmão e abdômen, respectivamente.
Quem pode adquirir estas doenças
Não é somente os trabalhadores que manipulam o amianto que adquirem estas
doenças. Atinge indiscriminadamente quem lava as roupas dos trabalhadores, os filhos que são abraçados pelos pais com as roupas de trabalho, aqueles que moram próximos a estas fábricas e o consumidor que adquire produtos à base deste material.
A contaminação
Infelizmente não há como evitar esta contaminação, já que estas fibras são
indestrutíveis pelos mecanismos de defesa do organismo. A única forma de prevenir o aparecimento das doenças é não ter nenhum contato com o amianto.
A proibição no mundo
O amianto é proibido em muitos países do primeiro mundo como Itália, França, Suíça, Alemanha, Inglaterra, Áustria, Holanda. Na França, desde 1997 não é permitido vender, importar ou fabricar qualquer produto à base de amianto. A Comissão Técnica da União Européia aprovou o banimento em todo o território europeu a partir de 2005.
Dos países desenvolvidos, apenas o Canadá resiste em adotar o banimento porque exporta 98% de sua produção para os países em desenvolvimento.
A proibição no Brasil
Infelizmente não existe legislação proibindo o amianto no Brasil. As leis federais estão todas vinculadas ao projeto dos deputados Eduardo Jorge e Fernando Gabeira e tramitam muito lentamente no Congresso Nacional. A comissão especial que trata do assunto, cujo relator é o deputado Ronaldo Caiado, aprovou um substitutivo que deverá ir ao plenário da Câmara para ser votado. A comissão especial é composta em sua maioria por deputados de Goiânia, onde fica a principal mina de amianto do país.
Uma série de novas legislações estaduais e municipais recentes proíbem o amianto. Os estados do Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Pernambuco, além de 15 municípios, aprovaram leis banindo a “fibra mortal”. Mas o Superior Tribunal Federal (STF) derrubou a proibição em São Paulo e Mato Grosso do Sul, atendendo a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) movidas pelas empresas do amianto. Três Adins referentes aos outros estados estão sendo julgadas pelo Tribunal.
A proibição no Rio Grande do Sul
A Lei nº 11.643, de 21 de junho de 2001, de autoria do deputado Giovani Cherini, aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo governo do Estado, proíbe a partir do dia 19 de setembro de 2004 a produção de amianto no Rio Grande do Sul.
De acordo com a lei, a partir de 2005 estará proibida também a comercialização do amianto no RS. O Estado é o segundo no Brasil a proibir o uso do mineral cancerígeno. O primeiro foi Mato Grosso do Sul e cinco cidades paulistas já legislaram sobre o assunto. Desde o dia 19 de setembro de 2004, o deputado vem acompanhando o cumprimento da lei no Rio Grande do Sul.
O deputado Giovani Cherini estranha que as empresas tentem burlar a lei através de ações judiciais. Afinal, o artigo 255 da Constituição Federal diz que: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
O Fórum Social Mundial 2003 e o Amianto
No dia 25 de janeiro de 2003, integrantes do Fórum Social Mundial, realizado em Porto Alegre, redigiram uma Moção de Apoio ao Banimento do Amianto no Brasil. O documento foi enviado ao Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado, Ministro do Trabalho, Ministro da Saúde e o Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.
O que diz a moção: Nós, delegados presentes ao Fórum Social de Porto Alegre, de 23 a 28/01/2003, vimos, respeitosamente, recomendar que se adotem, de imediato, mecanismos legais que ponham fim ao flagelo e genocídio praticado pela indústria do amianto no Brasil.
Considerando-se que o amianto, sob todas as formas (crisotila ou anfibólios), é
conhecido, há muito tempo, pelas suas propriedades carcinogênicas, sendo
reconhecido como nocivo à saúde pública pelas instituições de saúde mais
respeitadas do mundo, é que se tem recomendado reiteradamente a substituição do amianto, buscando-se alternativas saudáveis.
Considerando-se, inclusive, a decisão anunciada oficialmente pela OMC (Organização Mundial do Comércio) de que o banimento do amianto, por motivos ligados à defesa da saúde pública, não se constitui barreira ao livre comércio, não gerando sanções econômicas, decisão esta inédita da OMC, uma vez que esta instituição é reconhecida por sua vocação de defesa intransigente da livre circulação de mercadorias, vimos fortemente conclamar que seja aprovada lei proibindo todos os usos de amianto no Brasil, sua extração, comercialização, importação e exportação. O banimento do amianto é necessário para que, o mais rápido possível, “um outro mundo seja possível”, isento do cancerígeno amianto - o “assassino industrial do século XX” - evitando-se, com isto, provocar ainda mais sofrimentos à humanidade.
A responsabilidade de proteger a vida de milhões de inocentes está em suas mãos!
O Fórum Social Mundial 2005 e o Amianto
O Fórum Social de 2005 reservou ampla programação para discutir o banimento do amianto no Brasil e no mundo. Exemplo disso foram várias discussões realizadas com especialista no assunto e manifestação ocorrida na empresa Eternit, em Esteio, para protestar pelo uso do amianto nos seus produtos. Integrantes do Fórum Social Mundial também promoveram manifestação na Brasilit de Sapucaia do Sul, para chamar a atenção da sociedade pela iniciativa da empresa em banir o uso do amianto.
Quem apoia a Lei Cherini
A Lei nº 11.643, de 21 de junho de 2001 que proíbe o amianto no Estado do Rio Grande do Sul, tem apoio de importantes segmentos da sociedade gaúcha e brasileira. O maior apoio é da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto – a ABREA, que tem como objetivo principal esclarecer a população sobre os riscos do amianto, cadastrar as pessoas para exames médicos em centros especializados em doenças do amianto, propor ações de indenização para as vítimas e lutar para a proibição deste agente cancerígeno em nosso país.
O que dizem os profissionais da área da saúde sobre o amianto:
Em certa medida, toda a população está exposta aos perigos do amianto. Caixas
d’água soltam fibras quando se quebram e até mesmo durante a limpeza. Cortar
telhas de amianto também pode gerar contaminação. Os trabalhadores da construção civil estão entre os mais expostos”
Vanda D’Acri, da Fiocruz, no Rio de Janeiro.
Vanda integra uma equipe de pesquisadores que desde 1986
estuda casos de asbestose (enrijecimento incurável do pulmão)
e câncer associados ao amianto no Estado do Rio de Janeiro
“Ainda que o amianto seja banido do Brasil, o pior está por vir. A medicina vai ter
muito trabalho nas próximas décadas.”
Eduardo Algranti, pneumologista da Fundacentro, órgão do Ministério do Trabalho.
"O trabalhador que corta uma telha de amianto está exposto. Não há possibilidade segura do uso do amianto, mesmo com a mais avançada tecnologia de controle dessa fibra".
Hermano Albuquerque de Castro, pneumologista, médico do trabalho e doutor em Saúde Pública
“O AMIANTO É UM DOS PROBLEMAS MAIS GRAVES DA ÁREA DE SAÚDE PÚBLICA EM
TODO O MUNDO SENDO CONSIDERADO O MAL DO SÉCULO XX OU A POEIRA
ASSASSINA”.
Dra Fernanda Giannasi, Auditora Fiscal do Ministério do Trabalho
LEI CHERINI: LEI Nº 11.643, DE 21 DE JUNHO DE 2001.
Dispõe sobre a proibição de produção e comercialização de produtos à base de amianto no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 1° - A produção e a comercialização de produtos à base de amianto fica proibida, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos desta Lei.
Parágrafo único - A vedação prevista nesta Lei alcança, além do próprio amianto, todo e qualquer produto, derivado ou misto, de silicato natural hidratado de cálcio e magnésio.
Art. 2° - Os estabelecimentos industriais terão um prazo de três anos e os estabelecimentos comerciais de quatro anos para adequarem-se às disposições constantes desta Lei.
Art. 3° - VETADO
Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, podendo atribuir penalidades adicionais.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias, a partir da data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2001.
Autoria: Deputado Giovani Cherini
Origem: PL 08/2000
Declaração de Tóquio
Os participantes do Congresso Mundial do Amianto em Tóquio, ocorrido entre 21/11/2004, reunindo 40 países e regiões de todas as partes do mundo, lançaram o seguinte apelo aos governantes, organizações, grupos e pessoas em vista dos devastadores efeitos à saúde de todas as formas do amianto ou asbesto, um comprovado carcinogênico. Destacando-se iniciativas internacionais para eliminação dos riscos do amianto, participantes concordaram em tomar atitudes urgentes para intensificar estas ações.
Banimento:
O banimento da mineração do amianto, seu uso, do comércio e da reciclagem deve ser adotado por todos os países. A remoção segura e a disposição final do amianto devem ser conduzidas de acordo com regras e procedimentos estabelecidos.
Proteção dos trabalhadores e da população em geral:
Os trabalhadores e a população em geral, que estiveram expostos aos produtos contendo amianto, devem ser protegidos através de procedimentos adequados de gestão de risco desenvolvidos com a participação ativa destas pessoas. A recuperação de áreas ambientalmente degradadas deve ser uma prioridade.
Alternativas:
Produtos e tecnologias alternativas para substituir o amianto devem ser empregados,
observando atentamente as características de menor nocividade e a factibilidade do uso de tais alternativas.
Troca de Informações:
Materiais contendo informações em linguagem facilmente aplicável devem ser
desenvolvidos e disseminados em colaboração com agências internacionais,
organizações afins e grupos interessados. Campanhas de conscientização devem ser empreendidas contínua e sistematicamente.
Transição justa e segura e a prevenção da transferência para países em
desenvolvimento:
Todos os esforços devem ser adotados para garantir uma transição segura e a proteção social para os trabalhadores e comunidades afetadas pelo banimento do amianto. Qualquer transferência da produção de amianto, produtos que o contenham e de resíduos para países em desenvolvimento devem ser impedidos por esforços conjuntos.
Indenização e tratamento:
Vítimas do amianto e suas famílias devem receber imediato tratamento médico e
indenização justa. O empoderamento das vítimas e de suas famílias na participação de campanhas locais e na ação direta deve ser considerado como “de alta prioridade”.
Cooperação:
Cooperação internacional é essencial! Participação ativa das vítimas, trabalhadores, da população, formadores de opinião e formuladores de políticas, acadêmicos, advogados,sindicatos, advogados, organizações populares, agências relevantes e grupos interessados é fundamental. Experiências positivas desta cooperação devem ser trocadas através das redes já existentes e de novas iniciativas.
Monitoramento contínuo e global dos desenvolvimentos em todas as categorias acima é vital para a sustentação internacional da ação em direção a um ambiente livre de amianto para os seres humanos. Nós podemos, devemos e FAREMOS a mudança trabalhando juntos em prol do futuro.
Instituição que luta contra o amianto no Brasil
Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto - ABREA
Av. Santo Antônio, 683 - Jardim Alvorada - Fone/Fax: (55-11)3681-2710
06086-070-Osasco - São Paulo
Email: abrea@telnet.com.br
Web: www.abrea.com.br
Postado por Thaís Soares!
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