A Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9394/96) - LDB - é a lei orgânica e geral da educação brasileira. Como o próprio nome diz, dita as diretrizes e as bases da organização do sistema educacional.
A primeira Lei de Diretrizes e Bases foi criada em 1961. Uma nova versão foi aprovada em 1971 e a terceira, vigente atualmente, foi sancionada em 1996.
Um pouco de história...
Era o ano de 1986. Ainda às escuras, pelas lembranças dos idos do regime militar, se planejava no Brasil uma nova Constituição que garantisse de fato a redemocratizacão do país. Educação era pauta para as linhas que determinariam os direitos e os deveres dos brasileiros a partir do ano de 1988.
Muitos educadores já estavam envolvidos na discussão de um Estado-Educador que não apenas se preocupasse, mas privilegiasse a educação escolarizada, tornando o acesso e a permanência na escola, ao longo dos anos, cada vez maior, principalmente para os mais pobres.
Tanto é assim que no ano seguinte, em 1987, foi lançado, em Brasília, o Fórum Nacional e defesa da escola pública - FNDEP - acompanhado do "Manifesto da Escola Pública e Gratuita". Essa não era a primeira vez que um documento de educadores iniciava uma campanha nacional pela educação. Em 1932, sob a liderança do Professor Anísio Teixeira, os 'Pioneiros da Educação' lançaram seu manifesto, e na década de 1950, um outro foi escrito, sob a liderança do Professor Florestan Fernandes também em defesa da escola pública.
Foi exatamente nos debates organizados pelo FNDEP, abertos e com a participação da sociedade civil, que nasceu a primeira das duas propostas para a LDB. Conhecida como Projeto Jorge Hage, essa versão chegou a ser apresentada na Câmara dos Deputados. A segunda proposta foi articulada com o apoio do então presidente Fernando Collor de Mello através do Ministério da Educação e Cultura - MEC - tendo sido elaborada pelos senadores Darcy Ribeiro, Marco Maciel e Maurício Correa.
A principal divergência entre as duas propostas era em relação ao papel que o Estado deveria desempenhar no que se referia a educação. De um lado, a sociedade civil, representada pelo Projeto Jorge Hage, preocupava-se com os excessivos mecanismos de controle social do sistema de ensino. Do outro, a proposta dos senadores previa uma estrutura de poder mais concentrada nas mãos do governo. O texto final da Lei de Diretrizes e Bases, sancionada em 20 de dezembro de 1996, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso e seu ministro da educação Paulo Renato Souza, aproxima-se mais da segunda versão, aquela apresentada pelos senadores.
Tanto é assim que no ano seguinte, em 1987, foi lançado, em Brasília, o Fórum Nacional e defesa da escola pública - FNDEP - acompanhado do "Manifesto da Escola Pública e Gratuita". Essa não era a primeira vez que um documento de educadores iniciava uma campanha nacional pela educação. Em 1932, sob a liderança do Professor Anísio Teixeira, os 'Pioneiros da Educação' lançaram seu manifesto, e na década de 1950, um outro foi escrito, sob a liderança do Professor Florestan Fernandes também em defesa da escola pública.
Foi exatamente nos debates organizados pelo FNDEP, abertos e com a participação da sociedade civil, que nasceu a primeira das duas propostas para a LDB. Conhecida como Projeto Jorge Hage, essa versão chegou a ser apresentada na Câmara dos Deputados. A segunda proposta foi articulada com o apoio do então presidente Fernando Collor de Mello através do Ministério da Educação e Cultura - MEC - tendo sido elaborada pelos senadores Darcy Ribeiro, Marco Maciel e Maurício Correa.
A principal divergência entre as duas propostas era em relação ao papel que o Estado deveria desempenhar no que se referia a educação. De um lado, a sociedade civil, representada pelo Projeto Jorge Hage, preocupava-se com os excessivos mecanismos de controle social do sistema de ensino. Do outro, a proposta dos senadores previa uma estrutura de poder mais concentrada nas mãos do governo. O texto final da Lei de Diretrizes e Bases, sancionada em 20 de dezembro de 1996, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso e seu ministro da educação Paulo Renato Souza, aproxima-se mais da segunda versão, aquela apresentada pelos senadores.
Sua estrutura...
Possui 96 artigos, organizados da seguinte maneira:
- Título I - Da educação
- Título II - Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
- Título III - Do Direito à Educação e do Dever de Educar
- Título IV - Da Organização da Educação Nacional
- Título V - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino
- Capítulo I - Da Composição dos Níveis Escolares
- Capítulo II - Da Educação Básica
- Seção I - Das Disposições Gerais
- Seção II - Da Educação Infantil
- Seção III - Do Ensino Fundamental
- Seção IV - Do Ensino Médio
- Seção V - Da Educação de Jovens e Adultos
- Capítulo III - Da Educação Profissional
- Capítulo IV - Da Educação Superior
- Capítulo V - Da Educação Especial
- Título VI - Dos Profissionais da Educação
- Título VII - Dos Recursos Financeiros
- Título VIII - Das Disposições Gerais
- Título IX - Das Disposições Transitórias
Acesse ao link e dê uma olhada na LDB: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm
Postado por Marcília Elane
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